domingo, 23 de novembro de 2008

Injustiça do Trabalho


A Justiça do Trabalho está tentando resolver seu problema de ineficiência e falta de qualidade para separar o "joio do trigo", através do poder econômico, para o delírio de reclamantes profissionais e advogados "oportunistas". 
As pequenas e médias empresas, 90% delas, terão de "engolir" todas as decisões judiciais de primeira instância, pois, segundo o Ato TST n.o 371 de 5/8/2004, assinado pelo ministro Vantuil Abdala, presidente do TST, os novos valores que as empresas terão de pagar, para usar seu direito constitucional de recorrerem, são simplesmente proibitivos: R$4.401,76 para interposição de recurso ordinário e R$ 8.803.52 para interposição de recursos de revista, embargos e recurso extraordinário. 
São medidas como esta e a penhora online que alavancam o emprego e a economia informal. Ennínio Alves de Lima Neto, São Paulo"

Quero mostrar também que as provas do empregador valem menos que as mentiras do empregado, ou seja o empregado fala o que quer e o empregador que se "lasque" para provar o contrário. 
Falar também sobre o cerceamento de defesa, pois quando se está discutindo (na verdade aceitando tudo) o juiz ignora suas provas e entende que o empregado é o coitadinho da relação é a vítima e muitas vezes é um vagabundo que juntamente com advogados insanos tiram dinheiro fácil de quem sofre para conseguir e o juiz não está nem aí se não concordar recorre senão faz acordo.

E....., "na Justiça do Trabalho, vale mais uma mentira do reclamante que vinte verdades da reclamada".

E no entanto "É impossível ter um juiz condenado ou disciplinado para incompetência, abuso de poder, arrogância, ou decisões arbitrárias e injustas. Um processo contra um juiz tem que ser apresentado ao Corregedor do Tribunal Regional para qual pertence a Vara.

Esta já é uma causa perdida, porque todos os juízes saem do mesmo saco de farinha. Até mesmo quando um Corregedor concorda que o juiz estava em erro, nada é feito para retificar a situação. Eu nunca vi tal descuido flagrante pela lei como foi manifestado pelos juizes da Justiça do Trabalho.
Quando, alguns anos atrás, um ex-presidente do Conselho Nacional da OAB em Brasília declarou que o povo brasileiro está sendo julgado por um bando de idiotas, ele soube sobre o qual ele estava falando.
O mesmo sistema de protecionismo entra em força quando alguém quiser processar um advogado. Ele é julgado pela OAB do Estado no qual ele advoga. Uma perda de tempo! Um advogado não tem nenhuma obrigação para respeitar os códigos de éticas. Na realidade ele é quase imune a qualquer ação legal contra ele.

 A Justiça existe para fazer justiça. Castigar os culpados e proteger os inocentes. Quando ela não faz, então ela não é mais uma Justiça mas uma Tirania Judicial."(Werner von Domarus)

Para completar:

O advogado Batuíra Pedroso argumenta que o trabalhador entra na Justiça contra a empresa até por motivos emocionais. “A maioria das ações trabalhistas é movida por demitidos. Eles precisam provar à família, ao mundo e a si mesmos que perderam o emprego porque houve uma injustiça”

“A lei precisa ser modernizada, mas isso não significa retirar direitos dos trabalhadores”

 Significa fazer o certo e pagar pelo  certo e não pelo errado. Que empregadores que honram com seus compromissos não sejam julgados como aqueles que descumbrem a legislação e são desumanos. 


CHEGA DE TANTA INJUSTIÇA

Barbara Lube, administradora e vítima das injustijas da justiça do trabalho.

Um comentário:

Blog da Barbara disse...

Correção de dados:

Recurso Ordinário R$ 5.357,25

Recurso de Revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória R$ 10.714,51
Fonte - ATO.SEJUD.GP.Nº 493/2008
(DJ 21/07/2008).